Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Contrato de Concessão de Uso deve ser firmado com as seguintes destinações:
I
anexação ao processo de concessão;
II
fornecimento ao concessionário; e
III
arquivamento na Administração Regional do Plano Piloto.