Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
No caso em que houver interferência com redes de infraestrutura urbana, os proprietários devem garantir seu acesso a qualquer momento.
Parágrafo único
O proprietário é responsável pelo ônus financeiro decorrente de quaisquer danos causados às redes de infraestrutura urbana.