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Artigo 11, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 11

É vedada na ocupação da galeria de que trata o art. 9º:

I

a implantação de compartimento, ambiente e elemento construtivo pertinente às atividades definidas nas normas de uso e ocupação do solo vigentes para o CLN, respeitados os dispositivos da norma específica;

II

a exibição de mercadorias;

III

a colocação de qualquer meio de propaganda no piso, nos toldos ou nos elementos decorativos; e

IV

a obstrução dos acessos ao bloco.

Art. 11, III do Decreto do Distrito Federal 38172 /2017