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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 38172 de 03 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar n° 883, de 25 de junho de 2014, que dispõe sobre a ocupação de galerias e áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 10

É permitida na ocupação de que trata o art. 9º:

I

a colocação de mobiliário removível; e

II

a instalação de toldo vertical nos limites externos das galerias, desde que seja recolhido nos horários de fechamento do estabelecimento e não ultrapasse a face externa dos pilares.

§ 1º

O toldo deve obedecer o padrão definido pelo Condomínio.

§ 2º

É vedada a publicidade no toldo de que trata o inciso II.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 38172 /2017