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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38090 de 28 de Março de 2017

Aprova as Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem - DSO, para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Deixam de ser aplicadas ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal as Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem, aprovadas pelo Decreto nº 26.604, de 23 de fevereiro de 2006.