Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 38090 de 28 de Março de 2017
Aprova as Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem - DSO, para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal poderá estabelecer, caso necessário, as instruções complementares julgadas pertinentes à aplicação das instruções de que trata o presente regulamento.