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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38090 de 28 de Março de 2017

Aprova as Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem - DSO, para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Instruções Reguladoras que estabelecem, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a elaboração e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem - DSO, na forma do Anexo ao Presente Decreto e dos respectivos Apensos.