Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38090 de 28 de Março de 2017
Aprova as Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem - DSO, para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as Instruções Reguladoras que estabelecem, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a elaboração e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem - DSO, na forma do Anexo ao Presente Decreto e dos respectivos Apensos.