Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38046 de 08 de Março de 2017
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo III.
Parágrafo único
A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.