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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38046 de 08 de Março de 2017

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

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Art. 3º

As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo III.

Parágrafo único

A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.