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Decreto do Distrito Federal nº 38011 de 16 de Fevereiro de 2017

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de fevereiro de 2017


Art. 1º

Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I

27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

II

28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III

1º de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

IV

14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

V

21 de abril, Aniversário de Brasília e Tiradentes (feriado local e nacional);

VI

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VII

15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)

VIII

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

IX

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

X

28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);

XI

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XII

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIII

30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local); e

XIV

25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

Art. 2º

Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º

As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2017.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38011 de 16 de Fevereiro de 2017