Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37986 de 01 de Fevereiro de 2017
Institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para a instituição das CRCon do Distrito Federal, será criado Grupo de Trabalho, por ato do Secretário de Estado das Cidades que convidará representantes de outros órgãos e entidades, com o objetivo de identificar zonas de maior conflituosidade quanto ao conforto acústico e outras demandas sobre convivência da comunidade e efetividade do direito à cidade.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho deverá ser criado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.