Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 37986 de 01 de Fevereiro de 2017
Institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criada a Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana, vinculada à Secretaria de Estado de Governo, com o objetivo de coordenar a atuação das CRCon, composta pelos seguintes órgãos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42533 de 27/09/2021)
I
Secretaria de Estado das Cidades; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
I
Secretaria de Estado de Governo; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42533 de 27/09/2021)
II
Secretaria de Estado de Cultura; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
II- Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42533 de 27/09/2021)
III
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
III
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 43229 de 19/04/2022)
IV
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASILIA AMBIENTAL - Ibram; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
V
Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
§ 1º
Cabe à Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
I
estabelecer o conteúdo e desenvolver atividades de formação e capacitação para os membros das CRCon; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
II
estabelecer os padrões de documentos que serão utilizados pelas CRCon no desenvolvimento de suas atividades, inclusive os TACL; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
III
definir e divulgar procedimentos e sugestões de boas práticas a serem seguidas e desenvolvidas pelas CRCon; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
IV
promover a análise detalhada das particularidades de cada CRCon para ratificar ou vetar adequações regionalizadas aos TACL; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
V
homologar os TACL firmados pelas CRCON; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
VI
submeter os TACL homologados à assinatura dos titulares dos órgãos de fiscalização, conferindo-lhe força executiva. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
§ 2º Cabe à Secretaria de Estado das Cidades, por ato setorial: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
§ 2º
Cabe à Secretaria de Estado de Governo, por ato setorial: (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42533 de 27/09/2021)
I
definir e publicar as regras de organização e de funcionamento da Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
II
definir o quantitativo de membros representantes dos órgãos indicados no caput deste artigo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
III
designar os membros da Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana a partir das indicações dos órgãos, que devem ser preferencialmente servidores efetivos com experiência na temática. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
§ 3º
Os membros representantes dos órgãos indicados nos incisos I e II do caput deste artigo devem, preferencialmente, integrar a Assessoria Jurídico-Legislativa respectiva. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
§ 4º
Os membros representantes do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASILIA AMBIENTAL - Ibram devem ser auditores fiscais de atividades urbanas lotados na Superintendência de Auditoria e Fiscalização Ambiental. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)
§ 5º
A Secretaria de Estado de Governo poderá convidar outros órgãos e entidades do Distrito Federal para colaborar com a Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana, quando necessário. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42533 de 27/09/2021)