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Artigo 7º, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37986 de 01 de Fevereiro de 2017

Institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.

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Art. 7º

Fica criada a Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana, vinculada à Secretaria de Estado de Governo, com o objetivo de coordenar a atuação das CRCon, composta pelos seguintes órgãos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42533 de 27/09/2021)

I

Secretaria de Estado das Cidades; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

I

Secretaria de Estado de Governo; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42533 de 27/09/2021)

II

Secretaria de Estado de Cultura; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018) II- Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42533 de 27/09/2021)

III

Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

III

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; (Alterado(a) pelo(a) Decreto 43229 de 19/04/2022)

IV

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASILIA AMBIENTAL - Ibram; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

V

Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

§ 1º

Cabe à Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

I

estabelecer o conteúdo e desenvolver atividades de formação e capacitação para os membros das CRCon; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

II

estabelecer os padrões de documentos que serão utilizados pelas CRCon no desenvolvimento de suas atividades, inclusive os TACL; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

III

definir e divulgar procedimentos e sugestões de boas práticas a serem seguidas e desenvolvidas pelas CRCon; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

IV

promover a análise detalhada das particularidades de cada CRCon para ratificar ou vetar adequações regionalizadas aos TACL; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

V

homologar os TACL firmados pelas CRCON; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

VI

submeter os TACL homologados à assinatura dos titulares dos órgãos de fiscalização, conferindo-lhe força executiva. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018) § 2º Cabe à Secretaria de Estado das Cidades, por ato setorial: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

§ 2º

Cabe à Secretaria de Estado de Governo, por ato setorial: (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42533 de 27/09/2021)

I

definir e publicar as regras de organização e de funcionamento da Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

II

definir o quantitativo de membros representantes dos órgãos indicados no caput deste artigo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

III

designar os membros da Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana a partir das indicações dos órgãos, que devem ser preferencialmente servidores efetivos com experiência na temática. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

§ 3º

Os membros representantes dos órgãos indicados nos incisos I e II do caput deste artigo devem, preferencialmente, integrar a Assessoria Jurídico-Legislativa respectiva. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

§ 4º

Os membros representantes do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASILIA AMBIENTAL - Ibram devem ser auditores fiscais de atividades urbanas lotados na Superintendência de Auditoria e Fiscalização Ambiental. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 38826 de 25/01/2018)

§ 5º

A Secretaria de Estado de Governo poderá convidar outros órgãos e entidades do Distrito Federal para colaborar com a Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana, quando necessário. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42533 de 27/09/2021)