Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37986 de 01 de Fevereiro de 2017
Institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Com o intuito de alcançar os objetivos de promoção da convivência urbana definidos neste Decreto, o Distrito Federal pode celebrar termos de cooperação, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades de outros Poderes e entes federativos.