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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37986 de 01 de Fevereiro de 2017

Institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.

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Art. 6º

Com o intuito de alcançar os objetivos de promoção da convivência urbana definidos neste Decreto, o Distrito Federal pode celebrar termos de cooperação, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades de outros Poderes e entes federativos.