Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37986 de 01 de Fevereiro de 2017
Institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições das CRCon:
I
promover a autocomposição de conflitos entre empreendedores e moradores de forma a garantir a função social da cidade, inclusive por meio da celebração de Termo de Adequação para Convivência Local;
II
promover medidas de conscientização da ocupação regular dos espaços públicos especificamente para as localidades em que forem instituídas;
III
diagnosticar demandas referentes ao conforto acústico nas áreas em que forem instituídas;
IV
sugerir ao Poder Público que reconheça como evento de relevância social determinado evento previsto para a sua área de atuação, de forma a promover a autocomposição entre moradores e empreendedores; e
V
propor soluções para aprimorar a fiscalização exercida pela administração pública, considerando os objetivos da Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.