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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37986 de 01 de Fevereiro de 2017

Institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.

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Art. 4º

São atribuições das CRCon:

I

promover a autocomposição de conflitos entre empreendedores e moradores de forma a garantir a função social da cidade, inclusive por meio da celebração de Termo de Adequação para Convivência Local;

II

promover medidas de conscientização da ocupação regular dos espaços públicos especificamente para as localidades em que forem instituídas;

III

diagnosticar demandas referentes ao conforto acústico nas áreas em que forem instituídas;

IV

sugerir ao Poder Público que reconheça como evento de relevância social determinado evento previsto para a sua área de atuação, de forma a promover a autocomposição entre moradores e empreendedores; e

V

propor soluções para aprimorar a fiscalização exercida pela administração pública, considerando os objetivos da Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.