Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37940 de 30 de Dezembro de 2016
Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor à 0h00 (zero hora) do dia 02 de janeiro de 2017.