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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37940 de 30 de Dezembro de 2016

Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 6º

Fixa-se o percentual a que se refere o artigo 2º da Lei n.º 445, de 14 de maio de 1993 em zero.