Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37940 de 30 de Dezembro de 2016
Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A tarifa relativa à linha 113 - Executivo Aeroporto Internacional de Brasília, operada pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, passa de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 12,00 (doze reais).