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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37940 de 30 de Dezembro de 2016

Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

As tarifas do modo rodoviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal passam a vigorar com os seguintes valores:

I

as linhas classificadas como "Urbana 1 (U-1)" e "Urbana 3 (U-3)" passam de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) para R$ 2,50 ( dois reais e cinquenta centavos);

II

as linhas classificadas como "Metropolitana 1 (M-1)", "Metropolitana 3 (M-3)" e "Urbana 2 (U-2)" passam de R$ 3,00 (três reais) para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);

III

as linhas classificadas como "Metropolitana 2 (M-2)" passam de R$ 4,00 (quatro reais) para R$ 5,00 (cinco reais).