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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 37940 de 30 de Dezembro de 2016

Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

As linhas do modo rodoviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal são classificadas, segundo suas características predominantes, em:

I

Urbanas - 1 (U-1);

II

Urbanas - 2 (U-2);

III

Urbanas - 3 (U-3);

IV

Metropolitanas - 1 (M-1);

V

Metropolitanas - 2 (M-2);

VI

Metropolitanas - 3 (M-3).

Parágrafo único

As linhas que compõem cada uma das classificações relacionadas nos incisos do "caput" serão discriminadas uma a uma em ato próprio da Entidade Gestora do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, com as suas respectivas tarifas.