Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37940 de 30 de Dezembro de 2016
Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As linhas do modo rodoviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal são classificadas, segundo suas características predominantes, em:
I
Urbanas - 1 (U-1);
II
Urbanas - 2 (U-2);
III
Urbanas - 3 (U-3);
IV
Metropolitanas - 1 (M-1);
V
Metropolitanas - 2 (M-2);
VI
Metropolitanas - 3 (M-3).
Parágrafo único
As linhas que compõem cada uma das classificações relacionadas nos incisos do "caput" serão discriminadas uma a uma em ato próprio da Entidade Gestora do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, com as suas respectivas tarifas.