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Decreto do Distrito Federal nº 3794 de 26 de Julho de 1977

Abre credito suplementar no valor de Cr$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, da Lei N° 6.396, de 09 de dezembro de 1.976, combinado com o Art. 41, Item l das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N° 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo N° 009.959/77, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 26 de julho de 1977


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor deCr$ 123.000,00 (Cento e vinte e três mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria: 08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal 3.2.1.0 - Subvenções Sociais -Associação de Pais e Mestres do Centro de Ensino de Primeiro Grau N° 08 - Guará II..................................... 5.000,00 -Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores de Excepcionais - AMPARE............................. ........8.000,00 -Associação de Pais e Mestres do Jardim da Infância da SQS 308....................................................................2.000,00 - Associação dos Servidores do Senado Federal..............................................................................................4.000,00 - Associação Nacional de Escritores................................................................................................................1.000,00 - Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP...........................................................................................37.000,00 - Centro de Ensino Memortel Evangélico- - Mantido por: (Sendo Cr$ 1.000,00 para bolsa de estudo) 2.000,00 - Centro de Estudos Pedagógicos - Mantido por: Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte-MG....................................... 1.000,00 -Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - Mantido por: Associação das Obras Pavonianas de Assistência - São Paulo - SP........... 1 .000,00 - Centro Educacional Maria Auxiliadora........................................2.000,00 - Clube da Impresa de Brasilia....................................................8.000,00 -Clube do Congresso...................................................................16.000,00 - Colégio Nossa Senhora de Fátima - Brasilia - DF - Mantido por: Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte - Santa Maria - RS... 2.000,00 -Colégio Notre Dame................................................................ 2.000,00 -Colégio Pio XII..................................................................... 2.000,00 - Colégio Santa Dorotéia.......................................................... 6.000,00 - Escola Paroquial Nossa Senhora de Fátima.. .......................1.000,00 - Ginásio Industrial Champagnat - Brasilia - DF - Mantido por : União Norte - Brasileira de Educação e Cultura- UNBEC - Recife - PE... 2.000,00 - Inspetoria São João Bosco..................................................... 1.000,00 - Instituto Cultural Brasilia ......................................................... 4.000,00 -Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal......................1.000,00 - Instituto Nossa Senhora do Perpétuo Socorro Brasilia- DF - Mantido por: Sociedade das Filhas de Nosssa Senhora do Sagrado Coração - São Paulo -SP.. ......1.000,00 -Instituto São José - Brasilia - DF- Mantido por:Congregação das Irmãs Auxiliares de Nosssa Senhora da Piedade- Belo Horizonte - MG................... 4.000,00 - Obras de Educação e Assistência Social da Paróquia de Planaltina................................ 2.000,00 - Obras Pavonianas de Assistência - Gama Mantida P°r: Associação das Obras Pavonianas de Assistência - São Paulo-SP............................... 4.000,00 - Sociedade Bíblica do Brasil.................................................4.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°, Item III, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentaria que se segue da Secretaria de Serviços Sociais: 15814862.046 - Subvenções, à Entidades Privadas 3.2.1.0 -Subvenções Sociais - Associação de Pais e Mestres do Centro de Ensino de Primeiro Grau N° 08 - Guará II. .......................................5.000,00 -Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores de Excepcionais - AMPA-RE.......................................... 8.000,00 2.000,00 4.000,00 1.000,00 37.0000,00 - Associação de Pais e Mestres do Jardim da Infância da SQS 308.. - Associação dos Servidores do Senado Federal..............................................................2.000,00 - Associação Nacional de Escritores.............................................................................. 4.000,00 - Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP......................................................... 1.000,00 - Centro de Ensino Memorial Evangélico - Mantido por:...................................................37.0000,00 (Sendo Cr$ l .000,00 para bolsa de estudo) .....................................................................2.000,00 - Centro de Estudos Pedagógicos Mantido por; Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte MG.................................... 1.000,00 - Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - Mantido por: Associação das Obras Pavonianas de Assistência - São Paulo-SP... 1.000,00 -Centro Educacional Maria Auxiliadora..................................................................2.000,00 - Clube da Imprensa de Brasilia..................................................................................8.000,00 -Clube do Congresso.......................................................................................16.000,00 - Colégio Nosssa Senhora de Fátima- Brasilia - DF. Mantido por: Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte- Santa Maria - RS... 2.000,00 - Colégio Notre Dame.................................................................................... 2.000,00 -Colégio Pio XII............................................................................................. 2.000,00 - Colégio Santa Dorotéia................................................................................ 6.000,00 - Escola Paroquial Nossa Senhora de Fátima.. ..................................................1.000,00 - Ginásio Industrial Champagnat - Brasilia- DF - Mantido por: União Norte - Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC - Recife - PE... 2.000,00 -Inspetoria São João Bosco............................................................................1.000,00 - Instituto Cultural Brasilia............................................................................ 4.000,00 -Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal... ......................................1.000,00 - Instituto Nossa Senhora do Perpétuo Socorro Brasilia- DF. Mantido por: Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração - São Paulo -SP....... ..1.000,00 - Instituto São José - Brasilia- DF - Mantido por: Congregação das Irmãs í Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade - Belo Horizonte - MG... 4.000,00 -Obras de Educação e Assistência Social da Paróquia de Planaltina.....................2.000,00 - Obras Pavonianas de Assistência - Gama - Mantida por: Associação das Obras Pavonianas de Assistência - São Paulo - SP... 4.000,00 - Sociedade Bíblica do Brasil... ........................................................................4.000,00

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 3° trimestre, das atividades mencionadas neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


89° da República e 18° de Brasilia ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Decreto do Distrito Federal nº 3794 de 26 de Julho de 1977