Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37934 de 30 de Dezembro de 2016
Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.