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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37934 de 30 de Dezembro de 2016

Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.