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Decreto do Distrito Federal nº 37933 de 30 de Dezembro de 2016

Acrescenta o inciso V ao art. 2º do Decreto nº 37.228, de 1º de abril de 2016, que "Regulamenta o art. 1º da Lei Distrital nº 5.551, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no Distrito Federal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica de Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2016


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 37.228, de 1º de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .............................................................. ........................................................................ V - as multas de trânsito autuadas a partir de 1º de novembro de 2016".


129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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