Decreto do Distrito Federal nº 37932 de 30 de Dezembro de 2016
Cria o Assentamento Patrícia & Aparecida, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, localizado no imóvel Quebrada dos Neres, Paranoá/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 070.000.167/2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2016
Art. 1º
Fica criado o Projeto de Assentamento Distrital Patrícia & Aparecida, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, situada no imóvel Quebrada dos Neres, em terras desapropriadas, pertencentes ao patrimônio da TERRACAP, conforme matrículas nº 47 e nº 77, às fls. 35 e 69, respectivamente, do Livro 3 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
§ 1º
O assentamento possui área total de 377,14 hectares.
§ 2º
O assentamento possui capacidade para instalação de 24 unidades agrícolas familiares.
§ 3º
A área do assentamento está representada no quadro simplificado de coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º
Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF a coordenação do processo de implantação e desenvolvimento do assentamento criado neste Decreto, devendo ser observadas as etapas e responsabilidades dos diversos órgãos e entidades envolvidos no PRAT, conforme previsto na Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 37.583, de 30 de agosto de 2016.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
129º da República e 57º de Brasília