Decreto do Distrito Federal nº 37912 de 29 de Dezembro de 2016
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2016
Art. 1º
Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG