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Decreto do Distrito Federal nº 37912 de 29 de Dezembro de 2016

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2016


Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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