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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 379 de 14 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre subordinação provisória às Secretarias previstas no Artigo 1º da Lei 4.545, de 10 de Dezembro de 1964 e dá outras providências.

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Art. 5º

As atribuições de competência do Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capitai do Brasil (NOVACAP), cargo extinto por fôrça do artigo 21 de Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passam a ser exercícios pelo (Superintendente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), cargo criado pelo referido artigo da mesma Lei.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 379 /1964