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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37867 de 20 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a suspensão do Decreto nº 37.288, de 27 de abril de 2016, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA - ISAC.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 37867 /2016