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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37860 de 16 de Dezembro de 2016

Institui o Plano Orla Livre, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Nos finais de semana, feriados e horários fora do expediente administrativo da Administração Pública do Distrito Federal, o Comitê Gestor pode acionar equipes de trabalho de qualquer órgão ou entidade da administração pública para atuação local, mediante solicitação de seu Presidente.