Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 37860 de 16 de Dezembro de 2016
Institui o Plano Orla Livre, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica revogado o Decreto nº 33.323, de 9 de novembro de 2011.