Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 37830 de 08 de Dezembro de 2016
Institui o Plano Orla Livre, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica revogado o Decreto n° 33.323, de 9 de novembro de 2011.