JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 37830 de 08 de Dezembro de 2016

Institui o Plano Orla Livre, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As ações dos Comitês de que trata este Decreto são desenvolvidas sem prejuízo das responsabilidades e competências regulamentares dos órgãos e entidades responsáveis pelo desenvolvimento de projetos, obras, licitações, contratos, fiscalização e por outros serviços necessários ao alcance dos objetivos definidos.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 37830 /2016