Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37830 de 08 de Dezembro de 2016
Institui o Plano Orla Livre, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Plano Orla Livre, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, destinado a apoiar projetos de recuperação ambiental da orla do Lago Paranoá e torná-la acessível aos cidadãos de Brasília e aos turistas, alavancando o desenvolvimento sustentável de suas potencialidades sociais, culturais e econômicas, com respeito aos serviços ecossistêmicos, à fauna, à flora, aos recursos hídricos e ao bem-estar das populações envolvidas.