Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 378 de 10 de Dezembro de 1964
Fixa prazo para renoracão de licença dos veículos de tração a motor e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.