Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37753 de 01 de Novembro de 2016
Declara de interesse público os projetos e as obras de Centros de Triagem de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, e disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.