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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37753 de 01 de Novembro de 2016

Declara de interesse público os projetos e as obras de Centros de Triagem de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, e disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.