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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37753 de 01 de Novembro de 2016

Declara de interesse público os projetos e as obras de Centros de Triagem de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, e disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para emissão do Alvará de Construção nos espaços fundiários que alojarem os Centros de Triagem de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis referidos no art. 1º deste Decreto, o Requerente deverá apresentar documento que lhe ateste a propriedade ou a cessão legal do imóvel, a qualquer título, nos termos do artigo 11, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998.