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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37753 de 01 de Novembro de 2016

Declara de interesse público os projetos e as obras de Centros de Triagem de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, e disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse público, nos termos do inciso II, do art. 30, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, os projetos e as obras dos Centros de Triagem de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis localizados nos endereços abaixo indicados:

I

QNP 28 Área Especial Usina, P Sul, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX;

II

L4 Sul, Avenida das nações, Lote nº 5, Setor de Áreas Isoladas Sul, Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I;

III

SIA Trecho 17, Via I 4, Lotes 1660/1700, Região Administrativa do SIA - RA XXIX;

IV

SCIA Q. 09, Cj. 01. Lote 02, Cidade do Automóvel, Região Administrativa do SCIA - RA XXV.