Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37753 de 01 de Novembro de 2016
Declara de interesse público os projetos e as obras de Centros de Triagem de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, e disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse público, nos termos do inciso II, do art. 30, da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, os projetos e as obras dos Centros de Triagem de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis localizados nos endereços abaixo indicados:
I
QNP 28 Área Especial Usina, P Sul, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX;
II
L4 Sul, Avenida das nações, Lote nº 5, Setor de Áreas Isoladas Sul, Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I;
III
SIA Trecho 17, Via I 4, Lotes 1660/1700, Região Administrativa do SIA - RA XXIX;
IV
SCIA Q. 09, Cj. 01. Lote 02, Cidade do Automóvel, Região Administrativa do SCIA - RA XXV.