Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Unidades Gestoras que recebem repasse financeiro do Tesouro devem devolver os saldos dos recursos não utilizados até o dia 28 de dezembro de 2016.