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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem efetuar o pagamento de despesa até o dia 23 de dezembro de 2016.