Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem efetuar o pagamento de despesa até o dia 23 de dezembro de 2016.