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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os registros das concessões de suprimento de fundos devem ser efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC) do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), até o dia 18 de novembro de 2016, exceto as despesas constantes do inciso III do Parágrafo único do art. 1º deste Decreto.

§ 1º

Os gastos com suprimento de fundos de que trata o caput devem ser realizados até o dia 16 de dezembro de 2016.

§ 2º

Os saldos financeiros remanescentes, se existirem, devem ser recolhidos ao Tesouro até o dia 16 de dezembro de 2016.

§ 3º

Os processos de prestação de contas de suprimento de fundos devem ser encaminhados à Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda (SUCON/SEF), obrigatoriamente aprovados pelo Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, até o dia 16 de dezembro de 2016.