Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os saldos de empenhos a liquidar que, comprovadamente, forem superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2016 devem ser cancelados, impreterivelmente, até o dia 2 de dezembro de 2016.