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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os saldos de empenhos a liquidar que, comprovadamente, forem superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2016 devem ser cancelados, impreterivelmente, até o dia 2 de dezembro de 2016.