Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Findo o prazo de que trata o art. 1º, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) fica autorizada a contingenciar os saldos orçamentários remanescentes.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não se aplica às dotações orçamentárias excepcionalizadas na Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal (LDO/DF).