Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal acompanhar e zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto.