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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

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Art. 18

Os casos omissos, os pleitos de excepcionalidade e as dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste Decreto devem ser encaminhados à Governança-DF, devidamente motivados, a fim de subsidiar análise para possibilitar posterior deliberação.