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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

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Art. 17

Os órgãos gestores de sistemas responsáveis pela consolidação e elaboração de informações relativas à prestação de contas anual do Governador devem encaminhar à SUCON/SEF, até o dia 06 de fevereiro de 2017, os documentos previstos nos incisos V a XVII do art. 138 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.