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Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

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Art. 16

As empresas públicas e sociedades de economia mista, não dependentes, inclusive aquelas em processo de liquidação, que não integram o Orçamento Fiscal, e da Seguridade Social, devem:

I

encaminhar à SUCON/SEF as demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2016, conforme estabelecido no Decreto nº 14.572, de 30 de dezembro de 1992, até o dia 15 de fevereiro de 2017; e

II

atualizar a execução estatal (Integra - PSIAC040) no SIAC/SIGGO até o dia 6 de janeiro de 2017.