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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

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Art. 15

A Subsecretaria do Tesouro/SEF deve encaminhar à SUCON/SEF as conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras até o dia 20 de janeiro de 2017.

Parágrafo único

Ficam os gestores responsáveis pelo Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PRÓ-JURÍDICO), Fundo de Melhoria da Gestão Pública (PRÓ-GESTÃO), Fundo de Saúde do Distrito Federal, Fundações, Autarquias e Empresas Públicas Dependentes, obrigados a encaminhar à SUCON/SEF as respectivas conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras dos fundos especiais por eles administrados até o dia 10 de janeiro de 2017.