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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

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Art. 12

As Unidades Gestoras detentoras de convênios devem encaminhar à SUCON/SEF, até o dia 10 de janeiro de 2017, as conciliações das contas bancárias de convênios, devidamente fechadas e com os saldos das disponibilidades por fonte de recursos.

Parágrafo único

Existindo superávit financeiro de contrapartida de convênio, as Unidades de que trata o caput deste artigo devem informar à SUCON/SEF, até o dia 6 de janeiro de 2017, a composição dos seus saldos.