Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Unidades Gestoras detentoras de convênios devem encaminhar à SUCON/SEF, até o dia 10 de janeiro de 2017, as conciliações das contas bancárias de convênios, devidamente fechadas e com os saldos das disponibilidades por fonte de recursos.
Parágrafo único
Existindo superávit financeiro de contrapartida de convênio, as Unidades de que trata o caput deste artigo devem informar à SUCON/SEF, até o dia 6 de janeiro de 2017, a composição dos seus saldos.