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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016

Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica vedada a emissão de notas de empenho a partir do dia 27 de novembro de 2016.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:

I

de pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;

II

de suprimento de fundo de caráter secreto;

III

de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

IV

decorrentes de sentenças judiciais;

V

custeadas com recursos transferidos pela União ao Distrito Federal;

VI

financiadas com recursos de convênios e/ou operações de crédito, quando o Distrito Federal for o beneficiário;

VII

relativas aos órgãos do Poder Legislativo e aos subtítulos incluídos no Projeto de Lei Orçamentária por meio de emendas parlamentares; e

VIII

de amortização, juros e encargos da dívida pública.