Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37728 de 26 de Outubro de 2016
Dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica vedada a emissão de notas de empenho a partir do dia 27 de novembro de 2016.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:
I
de pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;
II
de suprimento de fundo de caráter secreto;
III
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
IV
decorrentes de sentenças judiciais;
V
custeadas com recursos transferidos pela União ao Distrito Federal;
VI
financiadas com recursos de convênios e/ou operações de crédito, quando o Distrito Federal for o beneficiário;
VII
relativas aos órgãos do Poder Legislativo e aos subtítulos incluídos no Projeto de Lei Orçamentária por meio de emendas parlamentares; e
VIII
de amortização, juros e encargos da dívida pública.